terça-feira, 22 de junho de 2004

Hoje nós temos duas notas sobre Cuba, conforme eu havia prometido ontem, sendo a primeira delas até certo ponto patética. Trata-se de mais um surto demencial paranóico do “Abutre do Caribe” que, em sua megalomaníaca prepotência, manda um “recadinho” ridículo e imoral para Bush. Tenho pena do bom povo cubano, pois ele não merecia, além da escravidão permanente há 45 miseráveis anos, ver-se presa de tamanha humilhação e vergonha diante do mundo inteiro, com as patetices cretinas do seu carcereiro-mór.



Ainda sobre Cuba, para aqueles que afirmam ser aquilo lá um paraíso, uma notinha muito pequena mas bastante significativa do que é repressão e terrorismo psicológico, onde pessoas são ameaçadas de prisão, apenas por estarem depositando flores a José Martí, o “Apóstolo de Cuba”. Pode isso? Em Cuba pode, ainda.



Finalmente, vindo da Venezuela, um documento que denuncia a maior arbitrariedade e revanchismo explícito contra juízes militares que não comungam com o oficialismo. Deposição não apenas de seus cargos mas “cessação de emprego”, mais uma ilegalidade e humilhação de que têm sido vítimas constantes aqueles bravos que não se curvam diante de um reles “sargentão” sem caráter, sem moral, sem escrúpulos e com uma vasta ficha criminal nas costas. Há um ditado que diz: “Deus consente mas não é para sempre”. Eu creio nisso e, apesar de sofrer com este belo e valoroso povo venezuelano e temer pelo que pode acontecer até o dia do RR, creio que Deus não os há de desamparar, assim como creio que Deus não desamparará Seus justos, aqui, na nossa “pátria mãe gentil”.



Como a pauta de hoje já estava pronta e um pouco maior do que o normal, publico amanhã uma carta comovente e sofrida de um Ten. Cel. Argentino, Veterano da Guerra das Malvinas, vítima das humilhações sofridas nas mãos de outro candidato a tirano, o também comunista Kirchner, além de uma nota sobre a prepotência dos donos de Cuba, desta vez, do irmão do “Coma-Andante” Fidel, Raúl Castro.



Paranóias de uma Múmia Insepulta em desespero de causa



Havana, 21 de junho (EFE) – Fidel Castro insistiu hoje em acusar os Estados Unidos de planejar um ataque militar contra a ilha e advertiu que qualquer tentativa neste sentido, estaria condenada ao fracasso e poderia provocar um “êxodo massivo”. Castro encabeçou hoje em Havana outra concentração multitudinária em frente à Seção de Interesses dos Estados Unidos, em um protesto contra a política da administração do presidente George Bush, para com o seu governo de 45 anos.



Sua intervenção, de uma meia hora, foi uma “segunda epístola” para Bush, a quem já dirigiu outro discurso no passado 14 de maio, quando encabeçou outra marcha em resposta ao anúncio das novas medidas americanas. “Sugiro a você (Bush) e a seus assessores que não tentem vinganças vis contra nosso (governo) povo, não tentem aventuras loucas como operações cirúrgicas ou guerras de desgaste com o emprego de técnicas sofisticadas porque os acontecimentos se lhes podem escapar das mãos”, advertiu Castro.



O líder comunista disse que “poderiam destruir o acordo migratório, poderiam provocar êxodos massivos que não estaríamos em condições de impedir, poderiam provocar uma guerra total entre jovens soldados norte-americanos e o povo de Cuba”. “Posso assegurar-lhe que você jamais ganharia essa guerra. Aqui não encontrará um povo dividido, etnias opostas ou profundas diferenças religiosas, nem haverá generais traidores no comando de nossas tropas”, acrescentou, esquecendo como atuaram esses generais durante a invasão norte-americana em Granada.



Segundo Castro, “hoje não somos um punhado de homens decididos a vencer ou morrer. Somos milhões de homens e mulheres que contamos com armas suficientes, mais de 200.000 oficiais e chefes bem preparados, que conhecem como devem empregá-las em condições de guerra moderna e sofisticada”. Esta declaração lembrou aos analistas políticos as fantasias numéricas de Castro nos últimos 45 anos, pois supondo que cada oficial tivesse apenas 50 homens sob seu comando, têm em seus quartéis a 10, dos 11 milhões de habitantes da ilha, ou seja, segundo este discurso, há 10 soldados por cada civil. Castro qualificou de “infâmias” à inclusão de Cuba na lista elaborada pelos Estados Unidos de países que promovem a prostituição sexual, tratando de que o povo ignore as campanhas turísticas de seus agentes ao redor do mundo acerca do turismo sexual, e as medidas norte-americanas que endurecem o bloqueio, que entrarão em vigor no dia 30, e que pretendem “asfixiar” a ilha, dando um reconhecimento tácito ao fracasso total de seu sistema socialista ao depender exclusivamente dos dólares que os que conseguiram escapar de seu regime enviam à ilha.



“Proibir os cubanos residentes (nos Estados Unidos) de visitar seus familiares (...) é de uma crueldade inqualificável (...); não poucos cubano-americanos já estão pensando em promover um voto de castigo”, acrecentou, enquanto que seu auditório recordava a proibição de possuir dólares que durante os primeiros 36 anos de sua ditadura castigava-se com severas penas carcerárias. Outra ironia, é que enquanto menciona que o presidente norte-americano só permitirá uma visita a cada três anos, o governo socialista não permite nenhuma visita de Cuba aos Estados Unidos.



A Casa Branca anunciou na semana passada que a partir de 30 de junho os emigrados cubanos só poderão visitar seus familiares próximos em Cuba uma vez a cada três anos, por um máximo de 14 dias. Além disso, restringe os gastos em dinheiro durante suas visitas à ilha a 50 dólares diários, frente aos pouco mais de 160 dólares permitidos antes e, embora mantenha a cifra de 100 dólares mensais para as remessas familiares, estas só poderão beneficiar os familiares de primeiro grau, que não militem no Partido Comunista.



Fonte:lavozdecubalibre.com



Ameaça por colocar oferenda de flores



Por Lázaro Ricardo Pérez García



Isla de Pinos, Cuba – Na manhã do dia 19 de amio, foi detido o opositor Pedro Taylor, junto a outros opositores e conduzido à unidade da polícia política, onde esteve detido por 24 horas, segundo informou o mesmo a Alina Ramiro Carbonell de Santiago Press.



Taylor foi fortemente ameaçado de ser detido até à prisão, se continuasse com suas atividades contestatárias ao sistema. O que motivou a detenção foi que Pedro Taylor e demais opositores colocaram uma oferenda floral no apóstolo José Martí.



Pedro Taylor é membro do Movimento Cívico Dr. Juan Bautista Viña em Palma Soriano, pertencente à província de Santiago de Cuba. Reside na Rua 4ta. # 157 e/ 5ta. E 6ta., divisão 13 de março, em tal povoado.



Reportou Lázaro Ricardo Pérez García, presidente da Fundação Cubana de Dereitos Humanos na Isla de Pinos. Dado a Martha Tamargo no día 16 de junho de 2004.



Fonte: www.PayoLibre.com



JUSTIÇA MILITAR REVOLUCIONÁRIA



Com data de 24 de maio de 2004, o Ministro da Defesa General Jorge Luis García Carneiro, mediante as Resoluções 27.072, 27.73, 27.074, 27.075 e 27.076, publicadas na Gaceta Oficial nº 37.946 de 26 de maio de 2004, destituiu os juízes militares Ten. Cel. (GN) César Rodríguez Urdaneta, Ten. Cel. (Ex) José Gregorio Rivas Gil, Major (Av) Henrique Santa Cruz Faverola, Cap. de Corveta Alfredo Enrique Hernández Osorio e o Ten. de Navio Dom Crespo Piña, os dois primeiros, Magistrados do Conselho de Guerra Permanente de Caracas e os três últimos oficiais, Juízes da Primeira Instância Militar Permanente de Marcaibo, La Guaira e Punto Fijo.



As Resoluções que destituem os primeiros 4 juízes militares utilizam a mesma desculpa, ao assinalar que “não tiveram a capacidade para dar resposta profissional idônea para a boa condução da aplicação da Justiça Militar, tolerando a má praxis do conhecimento do direito; demonstrando falta de critério, moderação, análise, julgamento, competência e efetividade profissional, ter pouco interesse para entender e discernir sobre a conjuntura atual que atravessa e compromete o Estado Venezuelano” e, em conseqüência, Resolve: A CESSAÇÃO DO EMPREGO por falta de idoneidade e capacidade profissional, com base no Regulamento de Oficiais e Sub-Oficiais Profissionais de Carreira Assimilados da FAN.



O último dos citados (Dom Crespo Piña) foi destituído, segundo aparece na Gaceta Oficial, por haver emitido comentários que questionam a investidura de um superior, quando supostamente assinalou na câmara de oficiais da Base Naval Juan Crisóstomo Falcón, ante um folheto que continha a foto impressa do Gen. em Chefe Jorge Luis García Carneiro, Ministro da Defesa, que o uniforme que portava na mesma não lhe correspondia, senão que pertencia ao Gen. em Chefe Lucas Rincón Romero, e que além disso essa foto era uma montagem porque a ascenção fora improvisada.



O juiz militar destituído não disse que o grau de General em Chefe de Jorge Luis García Carneiro havia sido produto do servilismo e da mediocridade, nem que fosse por sua lealdade incondicional à revolução bolivariana, lesionando os interesses da pátria; apenas disse, a título de comentário, que essa foto era uma montagem, o qual é absolutamente certo, uma vez que, naquele momento, as fotografias que aparecem nos quadros de comando de todas as unidades militares tinham ainda a foto de García Carneiro com dois sóis e não com três, como corresponde a um General em Chefe. O que fizeram algumas unidades militares enquanto se produziam as novas fotos, entre elas a mencionada, foi scanear o uniforme de Lucas Rincón portando os três sóis e colocar a cara de García Carneiro para apaziguar seu ego.



A estes juízes militares se lhes destitui arbitrariamente sem haver-se previamente instruído um processo administrativo, nem realizado um Conselho de Investigação, onde se lhes garantiria o devido processo, o direito à defesa e a serem ouvidos, infringindo seus direitos constitucionais e violando, do mesmo modo, as leis e os regulamentos militares aplicáveis a todos os seus oficiais e sub-oficiais profissionais, sem importar se são efetivos ou assimilados, mais ainda quando eles, como juízes militares, detenham uma dupla condição: a de juízes militares e a de oficiais da FAN.



Como juízes militares, eles foram designados provisoriamente pela Sala Plena do Tribunal Supremo de Justiça, mediante acordo publicado na Gaceta Oficial nº 5.580 de 25 de março de 2002, de maneira que só a Sala Plena do Máximo Tribunal pode revogar-lhes a nomeação como juízes e sancionar-lhes prévia creditação de alguma das cláusulas estabelecidas no Art. 40 da Lei de Carreira Judicial, porém nunca o Ministério da Defesa. Isto atenta contra a independência e autonomia do sistema judicário.



Por outro lado, como oficiais de carreira, os mesmos não podem ser sancionados com CESSAÇÃO DE EMPREGO, que não é outra coisa que uma PASSAGEM PARA A RESERVA POR SANÇÃO DISCIPLINAR, como se diz, sem que previamente se instrua um processo administrativo e se leve a cabo um Conselho de Investigação, onde realmente se garanta o devido processo.



De maneira que, a chamada CESSAÇÃO DE EMPREGO do qual foram objteto estes juízes militares, que por certo, quase todos eles são especialistas e professores universitários, constitui outra aberta intromissão do governo, através de seu Ministro da Defesa, na Justiça Militar, impedindo ou obstaculizando seu funcionamento e exercendo influências e pressões sobre o resto de seus funcionários para que tomem decisões e executem atos ilegais, o qual configura a comissão de Delitos Contra a Administração de Justiça Militar, previstos nos Arts. 580 e 586 do Código Orgânico da Justiça Militar.



O verdadeiro fundo falso destas destituições, que maculam a honra militar, não só dos juízes militares, senão do resto do pessoal em todos os seus graus, classe e componentes, é seguir destruindo a institucionalidade da FAN, para convertê-la em uma milícia armada a serviço do projeto revolucionário, intimidando o resto dos juízes e procuradores militares, para que ditem decisões contrárias à lei e à moral, criminalizando a dissidência civil e militar em todas as suas expressões. Neste caso concreto, também se passa recibo a estes juízes militares por não terem seguido a linha oficialista e assim temos que os Comandantes César Rodríguez Urdaneta e José Gregorio Rivas Gil, Magistrados do Conselho de Guerra Permanente de Caracas, foram os que absolveram em agosto do ano passado o Cel. (Ex) Guisepe Piliery, acusado de instigação à rebelião, por não exstir elementos contra ele.



Adicionalmente, o Ten. Cel. César Rodríguez Urdaneta era o juiz que conduzia uma investigação contra García Carneiro que, sendo Diretor da Academia Militar da Venezuela, comandou uma marcha de cadetes desde Higuerote até Caracas, violando os “altos de descanço” para o pessoal, sobrexpondo-o desnecessariamente, convertendo-a em uma marcha forçada, violatória das instruções criadas ao efeito e que trouxe, como conseqüência, a morte de um cadete e lesões permanentes nos rins e outros órgãos em outros quatro cadetes.



Com relação ao Major Enrique Santa Cruz Faverola, o mesmo teve problemas por não acatar as ordens arbitrárias do Procurador especial comissionado por García Carneiro, no caso dos queimados de Fuerte Mara e haver-se desligado do processo, declinando-o na jurisdição ordinária. Quanto ao Cap. de Corveta Alfredo Hernández Osorio, ao mesmo cobra-se por Não Autorizar a subordinação à Polícia Municipal de Chacao em 04 de novembro de 2002, por solicitação da Procuradoria Militar, por não satisfazer a solicitação dos requisitos mínimos legalmente exigidos e, adicionalmente, haver declinado a competência no caso do General de Brigada Francisco Usón Ramírez, conquanto o Tribunal competente para o julgamento de um oficial General ou Almirante reformado é a Corte Marcial, e não qualquer Tribunal de Primeira Instância Permanente, declinatória esta ditada um dia antes de sua destituição, isto é, em 23 de maio de 2004.



Curiosamente, dois destes juízes militares, como são o Cap. de Corveta Alfredo Hernández Osorio e o Ten. de Navio Dom Crespo Piña, em sua última avaliação semestral realizada em dezembro de 2003, foram avaliados por seus superiores com a qualificação máxima de 100 pontos em seu desempenho como juízes militares.



Por acaso deixaram de ser bons ou tornaram-se brutos para com o governo, por não obedecer a seus desígnios e aplicar o direito e a justiça?



Fonte: News – Noticias - www.VenezuelaNet.org



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